

Nem parece tanto assim. Mas falando do que não tem graça. As exigências legais a serem atendidas para compôr a rotulagem de produtos alimentícios industrializados são inúmeras. Existe um manual recheado de normas para cada categoria de produto alimentício que reza tudo e mais um pouco daquilo que é ou não é permitido. O tamanho das fontes, o tamanho do selo SIF se for de origem animal, e assim vai. As grandes empresas possuem escritórios de lobistas no planalto central para que seus processos de aprovação de rotulagem sejam acompanhados de perto e as eventuais alterações e adequações atendidas de forma eficiente a fim de vencer os obstáculos burocráticos e legais o mais rápido possível, pois no mundo coorporativo "time is money".
Normas legais são normas legais. Não há como fugir delas. Agora existe coisas que são realmente inusitadas. Há pouco tempo atrás recebi a incumbência de desenvolver o logotipo de uma marca de produto alimentício industrializado de origem animal, Saudavis. No briefing ficou evidente a preocupação do cliente em transmitir um apelo de saúde atravês do logo. Qual não foi minha surpresa quando fui ao supermercado, ontem, e me deparei com essa caixa de bombons? Isso demonstra a importância do clipping (estudo da concorrência) e como sua abragência deve transcender a categoria do produto visto que nesse caso são produtos alimentícios industrializados de categorias diferentes. Impedido de dizer pela modéstia que alguns afirmam ser sempre falsa, e não dizendo que prefiro o logo da Saudavis que ficou bem mais interessante e bem resolvido. Inclusive deixo bem à vontade o pessoal de gerência de marketing e produto da Nestlé para comentar aqui seu parecer sobre essa coincidência. Que não foi outra coisa a não ser coincidência ou uma sincronicidade Junguiana dando evidências claras que idéias estão por aí, na atmosfera, esperando para serem concebidas. A propósito, como Justiça Poética é alguma coisa saborosa e desejável devorei a caixa de bombons numa tacada só...